terça-feira, 2 de junho de 2015

Direitos Humanos (Parte IV - o "Direito dos Manos")

Esta é a parte que confunde a cabeça das pessoas...

Toda vez que um crime bárbaro acontece no Brasil, uma comissão de Direitos Humanos é deslocada para garantir que os direitos do criminoso não sejam violados, e aí que começa o pandemônio.
"Esses FDP do DH já vão lá passar a mão na cabeça do bandido!"
Normal. eu fico puto! Mas...
Pessoas, entendam que, por mais revoltante que seja, por mais que fiquemos indignados, a função da comissão do DH é fazer o que fazem, pois está na lei federal que rege a nação e também na Declaração dos Direitos Universais do Homem.
Nossa Constituição Federal possui artigos que foram abertamente copiados da declaração universal. Logo de cara, no artigo 1º vem a declaração de que "Todos são iguais perante a lei...". O artigo 5º também foi inspirado nessa linha de raciocínio, pois é a defesa do cidadão contra o estado, para prevenir tirania.
O que nos enraivece é que nossa lei não é severa para com os criminosos, nossa constituição tem falhas terríveis no que tange ao tratamento dispensado aos criminosos, sendo uma lei tão branda que não chega a inibir comportamentos bárbaros por parte dos meliantes.
Não é a comissão de DH que deve ser repreendida, mas as leis.
Vale lembrar que a declaração universal da ONU não é obrigatória, apenas uma referência mundialmente aceita. Por isso que há vários países que violam estes direitos, mas tudo que a ONU pode fazer é pressão externa, ela não pode interferir na legislação soberana do país violador.
Você percebe como a legislação do país é determinante na punição do criminoso?
Com a impunidade em nossa legislação, a única solução seria reescrever as leis e assim estabelecer penas mais duras aos infratores, para tanto seria necessário formar uma Assembléia Constituinte para redigir uma nova Constituição. Caminho difícil, muito improvável.
No próximo post, os direitos comentados...
Emoticon grin

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