terça-feira, 9 de junho de 2015

Da série "Faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço": Comunismo

"Sou de classe média, sou comunista, vendi tudo que possuía, construí um grande abrigo para viver junto dos mais necessitados e tudo agora pertence a todos". (frase jamais dita por um comunista).

Nunca ouvi isso, acredito que você também não. 

O Comunismo pede o fim da propriedade privada conforme o Manifesto do Partido Comunista:

"Os proletários nada têm de seu a salvaguardar; sua missão é destruir todas as garantias e seguranças da propriedade privada até aqui existentes."

E reforça mais adiante:

"Nesse sentido, os comunistas podem resumir sua teoria nesta fórmula única: abolição da propriedade privada."

Pessoas, se você parar pra observar a natureza verá que os cães, gatos, lobos, leões, etc, são animais que urinam em pontos estratégicos para demarcar seu território, sua área, sua PROPRIEDADE.

Ora, se até os animais lutam para ter e manter sua propriedade, como podem os idealistas
do Comunismo sentenciar que as propriedades privadas devem ser sumariamente destruídas?

Já postei aqui que essa ideologia ignora completamente a menor das minorias, que é o indivíduo, e então trata de criar os "coletivos" disso e daquilo, os movimentos "sociais", e coisas do tipo, como se uma meia dúzia de retardados pudesse falar por toda nação.

Todavia é uma brutalidade e uma grande estupidez forçar pessoas completamente diferentes umas das outras a aspirarem as mesmas coisas, a acatar a mesma opinião, o mesmo gosto, a se portar do mesmo jeito, etc., não dá pra ser assim, pessoas são diferentes e isso deve ser respeitado!

O estado não tem que se meter no privado e ponto!

Embora eu conheça pessoas com vertentes esquerdistas que são inteligentes, que podem manter um diálogo sensato e sadio, nem eles podem se declarar "comunistas" se ainda vivem em suas propriedades privadas, pois se optaram por não seguir o que a ideologia prega não passam de "posers".

Estou no aguardo pra ver aquela frase inicial ser vivenciada pelos comunistas modinhas, que não estudam sobre a própria ideologia, não têm noção do que defendem e não passam de maritacas anencéfalas repetidoras de discursinhos manjados e vazios.

;)

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Da série "Respeito é bom e todos gostam": Vilipêndio ao objeto de culto.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, Inciso VI:

"é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."

O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940), estabelece em seu art. 208:

"Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), sem prejuízo da correspondente à violência."

O que se viu na última parada gay (07/06/15) foi o completo descumprimento da lei, pois objetos notórios de culto foram vilipendiados publicamente num evento, pasmem, oficial.

O correto, se o país não fosse um circo, uma republiqueta de banana governada por um corja de bandidos, seria a polícia deter a passeata, retirar os objetos de culto vilipendiados da exposição pública e levar os responsáveis detidos, além de tomar medidas penais cabíveis contra a prefeitura, que foi conivente com esta afronta à Constituição Federal e ao Código Penal.

Pessoas, não estou tomando partido pelos religiosos ou pela religião, apenas constatando o que está previsto em lei.

Sou ateu, mas sou sensato e justo.

Protestos contra as sandices proferidas pelos líderes religiosos podem ser feitos de maneira inteligente e efusiva sem a necessidade de infringir a lei.

Como sempre tenho falado esses movimentos ditos sociais só fazem mal à sociedade, não colaboram em nada para tornar a convivência mais homogênea, muito pelo contrário, eles sempre arrumam um jeito de fazer merda e segregar ainda mais a sociedade, incrível.

Não sou contra passeatas e paradas, sejam elas gay, de Jesus, de aliens, de duendes, DC ou Marvel, etc., contanto que não sejam com dinheiro público! É triste saber que financiamos mais um ato criminoso, com tantos hospitais e escolas precisando de verba para obterem melhores estruturas.

Até!


terça-feira, 2 de junho de 2015

Etimologia das expressões - Português coloquial

Etimologia é a parte da gramática que trata da história ou origem das palavras e da explicação do
significado de palavras através da análise dos elementos que as constituem; é o estudo da composição dos vocábulos e das regras de sua evolução histórica.
Permita-me listar algumas expressões que usamos, mas desconhecemos a origem:
1- Puta que pariu! / Filho da puta! => Com certa frequência as meretrizes engravidavam, e muitas das vezes os filhos eram de homens importantes da sociedade. Porém, como este filho não era reconhecido por nascer fora do laço entre duas famílias poderosas, ele era um bastardo, e bastardos não possuíam direito algum da herança de seus pais. Os bastardos eram ignorados e marginalizados por "não" terem pai e por terem como mãe prostitutas. Daí a expressão é uma forma de denegrir a pessoa. Ex: Você é um filho da puta!
2- Vá pro caralho! / Vá pra casa do caralho! => As caravelas, dos tempos das grandes navegações, eram equipadas com velas e dependiam do vento para ter propulsão na embarcação. Entre os vários mastros, que sustentavam as velas, havia um principal, que era o mais alto. Nele havia uma escada rústica (tocos de madeiras ao longo do mastro) por onde os marujos subiam até uma base pequena, que ficava no topo do mastro, para avistarem bem longe e checar se havia outros navios ou terra à vista. Essa base era chamada de caralho. Quando alguém cometia indisciplina, o capitão ordenava que o infrator subisse até esta base e permanecesse lá como forma de punição, debaixo de sol ou chuva. Daí nasceu a expressão, que denota irritação com o interlocutor. Ex: Saia daqui, vá pra casa do caralho!

3- É foda! => Na verdade esta expressão é um forma contracta de "é uma foda mal dada", originada na França, pela nobreza que cercava o então rei Luís XVI, que não transava direito com a rainha Antonieta por conta de uma fimose, isso o impediu de consumar o fato direito e de ter herdeiros (por anos). Às amigas a rainha reclamava que era "uma foda mal dada". 
Adendo: Foda vem do inglês fuck, que se originou no filandês arcaico "fokker", que significa "cópula". A expressão, como não poderia deixar de ser, denota insatisfação. Ex: Esse trânsito tá foda!

4- Vá tomar no cu! => No final da Idade Média, quando a Europa foi assolada pela peste bubônica, muitas pessoas eram medicadas com chás e outras misturas da época para o tratamento. Sem antibióticos, os médicos se viravam com o que dispunham. Porém, além da febre alta, outro sintoma que acometia os enfermos era o inchaço das amídalas, que as impossibilitavam de beber alguma coisa. Desta forma o médico aplicava seus remédios via anal nas pessoas, pois eles já sabiam que o corpo absorvia também por ali. Mas tal procedimento, além de invasivo, era totalmente desagradável e dolorido (pelo menos para alguns). No momento em que chegavam os enfermos, eles passava por uma espécie de triagem, onde um médico examinava e distribuía os pacientes. "este vai tomar pela boca", "este vai tomar pelo cu". Daí nasceu a expressão, que denota desejo pelo desprazer do interlocutor. Ex: Não quero falar contigo, vá tomar no cu!
5- Que merda! / Merda! => A Roma antiga era uma cidade extremamente desenvolvida para seu tempo e com o advento das conquistas do império, o governo romano vivia de expandir seus domínios e sua civilização pelas cidades conquistadas. Porém, naquela época não havia sistema de coleta e tratamento de esgoto, os romanos construíram dutos que saíam dos banheiros e eram levados até uma cisterna principal, onde todo dejeto ia se acumulando. Como eram muitas pessoas nas cidades, essas cisternas eram limpas diariamente pelos escravos. Quando o imperador conquistava uma nação, ele colocava os inimigos da nobreza conquistada para se juntar aos escravos nestas tarefas como forma de humilhação. Ele ordenava "vocês irão à merda!". Esta expressão denota irritação e desdém para com o interlocutor. Os nobres se espantavam com o que viam nas cisternas e exclamavam "que merda!", que virou uma expressão que denota tarefa e/ou situação desagradável. Ex: Não quero saber, vá à merda! / Cara, quando vi aquilo eu pensei "que merda!".
Existe as variantes destas expressões, mas estes cinco são a pedra fundamental que enriqueceu o nosso idioma, e são gramaticamente classificadas como "Português Coloquial".
Obs: Este artigo não tem compromisso com a verdade... 
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Até a próxima!

Direitos Humanos (Parte V - A respeito dos direitos)

Observe os direitos de forma reduzida e suas violações gritantes:
1. Todos Nascemos Livres e Iguais - (deveria, mas a realidade é outra);
2. Não Discrimine - (cotas);
3. O Direito à Vida - (abortos);
4. Nenhuma Escravatura - (trabalhadores de madeireiras, carvoarias, olarias, etc);
5. Nenhuma Tortura - (tribunal do tráfico, sistema prisional, etc.);
6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá - (O congresso, a casa do povo, bateu a porta na cara dos cidadãos no fim do ano passado, no Paraná ocorreu o mesmo neste mês de Maio);
7. Somos Todos Iguais Perante a Lei - (Lei Maria da Penha, idade de aposentadoria, regras do Minha Casa Minha Vida, cotas, entre outros);
8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei - (realmente, o que falta é punição aos criminosos);
9. Nenhuma Detenção Injusta - (hahaha);
10. O Direito a Julgamento - (em tese deveria ser assim);
11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário - (linchamentos);
12. O Direito à Privacidade - (nos tempos de hoje, sorria! Você está sendo filmado);
13. Liberdade para Locomover - (A não ser que seja pra protestar, aí não pode);
14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver - (Favela é show!);
15. Direito a uma Nacionalidade - (Por isso imigrantes chegam a torto e a direito);
16. Casamento e Família - (vish... Gays e lésbicas mandaram lembranças);
17. O Direito às Suas Próprias Coisas - (comunistas não curtiram);
18. Liberdade de Pensamento - (intolerantes de esquerda, direita e religiosos não curtiram);
19. Liberdade de Expressão - (Politicamente correto e mimizentos não curtiram);
20. O Direito de se Reunir Publicamente - (Desde que não seja Parada Gay e Marcha pra Cristo);
21. O Direito à Democracia - (Fidel não curtiu isso, Kim Jong-Un também não);
22. Segurança Social - (O médico da Lagoa e o pescador da favela da Maré não souberam o que é isso, entre milhões de outros);
23. Direitos do Trabalhador - ("Não mexo nos direitos do trabalhador!", ela disse, "nem que a vaca tussa", ela disse);
24. O Direito à Diversão - (Isso o brasileiro sabe fazer, aliena-se com qualquer merda);
25. Comida e Abrigo para Todos - ("O Brasil saiu do mapa da fome" hahahahahahahahahahahahaha - pobre ONU, não conhece um pessoal do Pará, que come rato rabudo por falta de opções);
26. O Direito à Educação - (a julgar pelo que o pessoal escreve nos posts feicibuqueanos...);
27. Direitos de Autor - (pirataria não curtiu isso);
28. Um Mundo Justo e Livre - (Claro, não temos desigualdade econômica por aqui, fica fácil);
29. Responsabilidade - ("Foi o FHC", vish...);
30. Ninguém lhe pode tirar os seus Direitos Humanos - (Direito dos Manos curtiu isso).

Direitos Humanos (Parte IV - o "Direito dos Manos")

Esta é a parte que confunde a cabeça das pessoas...

Toda vez que um crime bárbaro acontece no Brasil, uma comissão de Direitos Humanos é deslocada para garantir que os direitos do criminoso não sejam violados, e aí que começa o pandemônio.
"Esses FDP do DH já vão lá passar a mão na cabeça do bandido!"
Normal. eu fico puto! Mas...
Pessoas, entendam que, por mais revoltante que seja, por mais que fiquemos indignados, a função da comissão do DH é fazer o que fazem, pois está na lei federal que rege a nação e também na Declaração dos Direitos Universais do Homem.
Nossa Constituição Federal possui artigos que foram abertamente copiados da declaração universal. Logo de cara, no artigo 1º vem a declaração de que "Todos são iguais perante a lei...". O artigo 5º também foi inspirado nessa linha de raciocínio, pois é a defesa do cidadão contra o estado, para prevenir tirania.
O que nos enraivece é que nossa lei não é severa para com os criminosos, nossa constituição tem falhas terríveis no que tange ao tratamento dispensado aos criminosos, sendo uma lei tão branda que não chega a inibir comportamentos bárbaros por parte dos meliantes.
Não é a comissão de DH que deve ser repreendida, mas as leis.
Vale lembrar que a declaração universal da ONU não é obrigatória, apenas uma referência mundialmente aceita. Por isso que há vários países que violam estes direitos, mas tudo que a ONU pode fazer é pressão externa, ela não pode interferir na legislação soberana do país violador.
Você percebe como a legislação do país é determinante na punição do criminoso?
Com a impunidade em nossa legislação, a única solução seria reescrever as leis e assim estabelecer penas mais duras aos infratores, para tanto seria necessário formar uma Assembléia Constituinte para redigir uma nova Constituição. Caminho difícil, muito improvável.
No próximo post, os direitos comentados...
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Direitos Humanos (Parte III - Os direitos)

Aqui chegamos ao ponto central, a descrição de cada direito que uma pessoa possui. Veja aqui os 30 direitos expressos em artigos:

DOCUMENTO OFICIAL
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM


Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Artigo 11.º.
  1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume–se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.
Artigo 13.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17.º
  1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de credo, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com outros, quer em público ou em privado, através do ensino, prática, culto e rituais.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.
Artigo 20.º
  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir–se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfactórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfactória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem–estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26.º
  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos.
artigo 27.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29.º
  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem–estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Direitos Humanos (Parte II - Iluminismo).

 Iluminismo - uma breve história (séc. XVIII)
Imagine uma sociedade onde você trabalha feito um condenado, mas quem gasta os dividendos de seu suor são o rei e os nobres. Você não reclama, pois está convencido pela igreja que esta é a vontade divina, ou seja, uns poucos esbanjando e você passando fome.
Esse era o quadro da época...
Antes do Iluminismo não havia um código civil bem elaborado e constituído, isso gerava conflitos na sociedade, pois uns poucos privilegiados recebiam isenções de tributos e desfrutavam de uma boa vida enquanto outros carregavam o peso do reino e padeciam de carência de suas necessidades mais básicas (nobreza e plebe, respectivamente).
Essa desordem estrutural se dava porque reis eram considerados como deuses na terra, ou ao menos a escolha divina para reinar sobre o povo.
A religião cristã era forte, o clero dominava toda literatura conhecida, não espalhavam o conhecimento entre os concidadãos e impunham o que queria sob a alegação de ser ordem do deus judaico-cristão.
Os reis, que estabeleciam contratos generosos com a igreja, eram nomeados pelo papa e assim se mantinham no poder.
Esse era o Absolutismo instalado na Europa, onde reis possuíam todo o poder e poderiam fazer de tudo, inclusive quebrar as próprias leis. Acima deles, só o papa, que era o representante de deus na terra.
Todavia, como é de praxe na história, sempre surgem aqueles que não se conformam e começam a questionar a ordem das coisas. Dois séculos antes Copérnico havia desafiado a igreja com a hipótese do heliocentrismo em detrimento do geocentrismo estabelecido pela igreja, depois veio Galileu, Kepler, etc.
É claro que se levantar contra o clero exigia muita coragem, pois cabeças rolavam com facilidade. Mas não teve jeito, uma hora a bomba explodiria.
Então entre os anos de 1751-1772 foi editada a Encyclopédie (Enciclopédia) por Denis Diderot e Jean Le Rond d'Alembert, que reunia todo o conhecimento global que existia até aquele momento!
Os iluministas defendiam a criação de escolas para que o povo fosse educado e também defendiam a liberdade religiosa.
Isso foi um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez o conhecimento era espalhado a todos e saía do controle autoritário da igreja. Aliás o nome Iluminismo foi dado ao movimento por "iluminar" as pessoas, por trazer a luz do conhecimento às trevas da ignorância imposta pelo domínio clérigo, que tomava conta do planeta.
É óbvio que houve retaliação, o Contra-iluminismo, que significa o "conservadorismo de trono e altar", mas é assunto pra outra ocasião...
No próximo post falaremos sobre quais direitos compõem a Declaração dos Direitos Universais do Homem.
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