terça-feira, 2 de junho de 2015

Direitos Humanos (Parte V - A respeito dos direitos)

Observe os direitos de forma reduzida e suas violações gritantes:
1. Todos Nascemos Livres e Iguais - (deveria, mas a realidade é outra);
2. Não Discrimine - (cotas);
3. O Direito à Vida - (abortos);
4. Nenhuma Escravatura - (trabalhadores de madeireiras, carvoarias, olarias, etc);
5. Nenhuma Tortura - (tribunal do tráfico, sistema prisional, etc.);
6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá - (O congresso, a casa do povo, bateu a porta na cara dos cidadãos no fim do ano passado, no Paraná ocorreu o mesmo neste mês de Maio);
7. Somos Todos Iguais Perante a Lei - (Lei Maria da Penha, idade de aposentadoria, regras do Minha Casa Minha Vida, cotas, entre outros);
8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei - (realmente, o que falta é punição aos criminosos);
9. Nenhuma Detenção Injusta - (hahaha);
10. O Direito a Julgamento - (em tese deveria ser assim);
11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário - (linchamentos);
12. O Direito à Privacidade - (nos tempos de hoje, sorria! Você está sendo filmado);
13. Liberdade para Locomover - (A não ser que seja pra protestar, aí não pode);
14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver - (Favela é show!);
15. Direito a uma Nacionalidade - (Por isso imigrantes chegam a torto e a direito);
16. Casamento e Família - (vish... Gays e lésbicas mandaram lembranças);
17. O Direito às Suas Próprias Coisas - (comunistas não curtiram);
18. Liberdade de Pensamento - (intolerantes de esquerda, direita e religiosos não curtiram);
19. Liberdade de Expressão - (Politicamente correto e mimizentos não curtiram);
20. O Direito de se Reunir Publicamente - (Desde que não seja Parada Gay e Marcha pra Cristo);
21. O Direito à Democracia - (Fidel não curtiu isso, Kim Jong-Un também não);
22. Segurança Social - (O médico da Lagoa e o pescador da favela da Maré não souberam o que é isso, entre milhões de outros);
23. Direitos do Trabalhador - ("Não mexo nos direitos do trabalhador!", ela disse, "nem que a vaca tussa", ela disse);
24. O Direito à Diversão - (Isso o brasileiro sabe fazer, aliena-se com qualquer merda);
25. Comida e Abrigo para Todos - ("O Brasil saiu do mapa da fome" hahahahahahahahahahahahaha - pobre ONU, não conhece um pessoal do Pará, que come rato rabudo por falta de opções);
26. O Direito à Educação - (a julgar pelo que o pessoal escreve nos posts feicibuqueanos...);
27. Direitos de Autor - (pirataria não curtiu isso);
28. Um Mundo Justo e Livre - (Claro, não temos desigualdade econômica por aqui, fica fácil);
29. Responsabilidade - ("Foi o FHC", vish...);
30. Ninguém lhe pode tirar os seus Direitos Humanos - (Direito dos Manos curtiu isso).

Direitos Humanos (Parte IV - o "Direito dos Manos")

Esta é a parte que confunde a cabeça das pessoas...

Toda vez que um crime bárbaro acontece no Brasil, uma comissão de Direitos Humanos é deslocada para garantir que os direitos do criminoso não sejam violados, e aí que começa o pandemônio.
"Esses FDP do DH já vão lá passar a mão na cabeça do bandido!"
Normal. eu fico puto! Mas...
Pessoas, entendam que, por mais revoltante que seja, por mais que fiquemos indignados, a função da comissão do DH é fazer o que fazem, pois está na lei federal que rege a nação e também na Declaração dos Direitos Universais do Homem.
Nossa Constituição Federal possui artigos que foram abertamente copiados da declaração universal. Logo de cara, no artigo 1º vem a declaração de que "Todos são iguais perante a lei...". O artigo 5º também foi inspirado nessa linha de raciocínio, pois é a defesa do cidadão contra o estado, para prevenir tirania.
O que nos enraivece é que nossa lei não é severa para com os criminosos, nossa constituição tem falhas terríveis no que tange ao tratamento dispensado aos criminosos, sendo uma lei tão branda que não chega a inibir comportamentos bárbaros por parte dos meliantes.
Não é a comissão de DH que deve ser repreendida, mas as leis.
Vale lembrar que a declaração universal da ONU não é obrigatória, apenas uma referência mundialmente aceita. Por isso que há vários países que violam estes direitos, mas tudo que a ONU pode fazer é pressão externa, ela não pode interferir na legislação soberana do país violador.
Você percebe como a legislação do país é determinante na punição do criminoso?
Com a impunidade em nossa legislação, a única solução seria reescrever as leis e assim estabelecer penas mais duras aos infratores, para tanto seria necessário formar uma Assembléia Constituinte para redigir uma nova Constituição. Caminho difícil, muito improvável.
No próximo post, os direitos comentados...
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Direitos Humanos (Parte III - Os direitos)

Aqui chegamos ao ponto central, a descrição de cada direito que uma pessoa possui. Veja aqui os 30 direitos expressos em artigos:

DOCUMENTO OFICIAL
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM


Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
Artigo 11.º.
  1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume–se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.
Artigo 13.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17.º
  1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de credo, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com outros, quer em público ou em privado, através do ensino, prática, culto e rituais.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.
Artigo 20.º
  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir–se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfactórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfactória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem–estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26.º
  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos.
artigo 27.º
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29.º
  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem–estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Direitos Humanos (Parte II - Iluminismo).

 Iluminismo - uma breve história (séc. XVIII)
Imagine uma sociedade onde você trabalha feito um condenado, mas quem gasta os dividendos de seu suor são o rei e os nobres. Você não reclama, pois está convencido pela igreja que esta é a vontade divina, ou seja, uns poucos esbanjando e você passando fome.
Esse era o quadro da época...
Antes do Iluminismo não havia um código civil bem elaborado e constituído, isso gerava conflitos na sociedade, pois uns poucos privilegiados recebiam isenções de tributos e desfrutavam de uma boa vida enquanto outros carregavam o peso do reino e padeciam de carência de suas necessidades mais básicas (nobreza e plebe, respectivamente).
Essa desordem estrutural se dava porque reis eram considerados como deuses na terra, ou ao menos a escolha divina para reinar sobre o povo.
A religião cristã era forte, o clero dominava toda literatura conhecida, não espalhavam o conhecimento entre os concidadãos e impunham o que queria sob a alegação de ser ordem do deus judaico-cristão.
Os reis, que estabeleciam contratos generosos com a igreja, eram nomeados pelo papa e assim se mantinham no poder.
Esse era o Absolutismo instalado na Europa, onde reis possuíam todo o poder e poderiam fazer de tudo, inclusive quebrar as próprias leis. Acima deles, só o papa, que era o representante de deus na terra.
Todavia, como é de praxe na história, sempre surgem aqueles que não se conformam e começam a questionar a ordem das coisas. Dois séculos antes Copérnico havia desafiado a igreja com a hipótese do heliocentrismo em detrimento do geocentrismo estabelecido pela igreja, depois veio Galileu, Kepler, etc.
É claro que se levantar contra o clero exigia muita coragem, pois cabeças rolavam com facilidade. Mas não teve jeito, uma hora a bomba explodiria.
Então entre os anos de 1751-1772 foi editada a Encyclopédie (Enciclopédia) por Denis Diderot e Jean Le Rond d'Alembert, que reunia todo o conhecimento global que existia até aquele momento!
Os iluministas defendiam a criação de escolas para que o povo fosse educado e também defendiam a liberdade religiosa.
Isso foi um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez o conhecimento era espalhado a todos e saía do controle autoritário da igreja. Aliás o nome Iluminismo foi dado ao movimento por "iluminar" as pessoas, por trazer a luz do conhecimento às trevas da ignorância imposta pelo domínio clérigo, que tomava conta do planeta.
É óbvio que houve retaliação, o Contra-iluminismo, que significa o "conservadorismo de trono e altar", mas é assunto pra outra ocasião...
No próximo post falaremos sobre quais direitos compõem a Declaração dos Direitos Universais do Homem.
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Direitos Humanos (Parte I - Breve história).

Direitos Humanos, pelo menos nos dias atuais, e por aqui em terra brasilis, têm sido muito mal interpretado pela maioria, na verdade há uma péssima ou nenhuma compreensão sobre o que são direitos humanos.
Primeiramente você deve ter em mente que direitos humanos são intransferíveis e inalienáveis.
Intransferível - Não se pode transferir a terceiros;
Inalienável - Não se pode abdicar ou evadir-se deles.

Os Direitos Humanos são inerentes ao ser humano, ou seja, os direitos são garantidos à pessoa antes mesmo de seu nascimento.
Direitos Humanos são uma evolução de vários códigos, que começou com Ciro O Grande (rei da Pérsia entre 559 e 530 a.C), passando pelos "Direitos Naturais" romano, pelos ideais do Iluminismo francês, até finalmente ser oficialmente instituído após a 2ª Guerra Mundial (em 1948), pela então presidente da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Eleanor Roosevelt.
A partir dali nascia o que hoje é conhecida como "A Declaração Universal dos Direitos do Homem".
Para melhor compreensão sobre Direitos Humanos, precisamos dar uma olhada no Iluminismo francês, movimento filosófico crucial para o desenvolvimento de toda humanidade e pedra fundamental dos Direitos Humanos.
Mas este é assunto para próximo post...

Emoticon grin

O elefante e a pomba, o medo e as crendices...


Parece um nome plagiado de Nárnia, mas não é, acompanhe o texto até o fim e pense a respeito.
Diz a parábola que 5 cegos estavam em torno de um elefante, então lhes foi ordenado que se aproximassem e tocassem no animal.
O primeiro apalpou a cauda e disse que o elefante era uma pequena corda; o segundo apalpou a tromba e disse que o elefante era uma mangueira; o terceiro apalpou o marfim e disse que o elefante era duro e pontiagudo; o quarto apalpou uma das pernas e afirmou que o elefante era largo como um tronco de árvore; por fim o quinto cego apalpou a orelha e afirmou que o elefante era um pedaço de couro.
Como se pode notar, todos estavam certos, eles tocavam partes de um todo.
Assim alguns filósofos definem deus, uma ideia compartilhada de forma diferente por diversas crenças, mas que são partes de um todo, que não passa de uma muleta metafísica, um escape confortante para aqueles que por si só não conseguem seguir na dura jornada da vida.
O desconhecimento gera o medo, e isso foi fundamental para que os seres humanos começassem a desenvolver suas crendices.
Mas como?
Nosso cérebro sempre procura por padrões, aliás isso não é exclusividade do homo sapiens, muitos animais também possuem cérebros que procuram padronizar o que ocorre para buscar entendimento das coisas.
Entenda como....
Burrhus Frederic Skinner, um psicólogo norte americano, desenvolveu um estudo curioso.
Ele recolheu alguns pombos na praça e os levou para um experimento, que consistia em observar se os animais buscariam padrões em seu comportamento para justificar determinado acontecimento.
Desta forma Skinner pôs os pombos em caixas com um botão e uma portinhola. Assim, ao ficarem famintos, os pombos começaram a bicar a parede da caixa até que, ao bicar o botão, a portinhola se abria e eles podiam recolher o alimento. Após um tempo os pombos voltaram a bicar o botão e o mesmo ocorria.
Assim seus cérebros desenvolveram o padrão para obter alimentos e o tempo entre uma bicada e outra no botão passou a ser menor e de acordo com o interesse dos animais.
Skinner então resolveu criar um padrão que independia da ação dos pombos, ele determinou que a cada 20 segundos o alimento seria fornecido. Sem o padrão anterior, cada pombo fez o que lhe parecia certo para obter alimento, alguns bicavam o chão, outros a parede, houve os que andavam em círculos e os que batiam as asas. Neste momento cada pombo "desenvolveu" seu próprio padrão, pois estavam "convencidos" de que o que faziam era o correto para obter a recompensa.
Esse experimento foi batizado de "Superstição do Pombo", e mostra de forma clara a necessidade do cérebro, (dos animais, e nossos também) de procurar por padrões.
Bem, acredito que neste momento você já deve estar imaginando do porquê dos rituais religiosos ao longo da história da humanidade, os sacrifícios que eram feitos para melhorar colheitas, impedir a ira dos deuses e todas as demais coisas oriundas das crendices.
Um grupo de pessoas dançava quando o tempo mudou e caiu a chuva: bingo! Dancemos para que a chuva caia!
Alguém morreu durante o plantio e a colheita foi farta: eureka! Vamos sempre sacrificar alguém para que a colheita seja boa.
Quando os padrões não funcionavam os antigos sacrificavam de novo, ou simplesmente aceitavam o revés como vontade divina (soa familiar?).
A ignorância das pessoas sobre o entendimento das coisas as igualavam aos pombos, que batiam asas, andavam em círculos, etc., por acharem que "dava certo".
Portanto, todas as vezes que você contemplar alguém rezando/orando para que a chuva caia ou cesse, por exemplo, lembre dos pombos... 
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Reflitam e questionem... Você realmente acha que os rituais que hoje são praticados influenciam no que vai acontecer? Será que já não está na hora de aceitar que as coisas simplesmente acontecem, independente do seu "padrão"?
Isso é tudo, pense a respeito.
Ah, o fato do pombo ser um símbolo e ter uma participação muito importante na história da maior religião do mundo é mera coincidência... 
Emoticon grin
Até a próxima!

Verdades verdadeiras

Olá, pessoas!
Segue conceitos duros, mas reais:
1. Você não pode levar o mais pobre à prosperidade apenas tirando a prosperidade do mais rico;
2. Para cada um recebendo sem ter que trabalhar, há uma pessoa trabalhando sem receber;
3. O governo não consegue dar nada a ninguém sem que tenha tomado de outra pessoa;
4. Ao contrário do conhecimento, é impossível multiplicar a riqueza tentando dividi-la;
5. Não existe dinheiro "deles", o governo trabalha unica e exclusivamente com nosso dinheiro;
6. Quando metade da população entende a ideia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade percebe que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, chegamos ao começo do fim de uma nação.
Temos que extirpar corruptos e corruptores do poder. O dinheiro público deve ser revertido para melhorias da qualidade de vida de cada cidadão, tanto o dinheiro dos impostos quanto o dinheiro desviado em falcatruas, tudo deve retornar à população.
Distribuição de renda é uma mentira mal formada, o que precisamos é de produção de riqueza, e só conseguiremos isso por meio de muita educação, que dará inclusão social aos mais carentes, a fim de que estes se tornem tecnicamente aptos para exercer uma profissão e produzir riqueza. Com investimento em tecnologia e ciência, com políticas sociais bem geridas e com muita educação para a população dá pra almejar algo maior. Desta forma a nação cresce, todos produzem, e o país enriquece.
Brasil tem jeito, mas o país precisa de todos para se acertar.